A sua empresa é obrigada a ter um canal de denúncias?
Desde junho de 2022, as empresas com 50 ou mais trabalhadores têm de dispor de um canal de denúncia interna (artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, que transpõe a diretiva europeia de proteção de denunciantes). A obrigação aplica-se também a entidades públicas e, independentemente do número de trabalhadores, a entidades de alguns setores regulados, como o financeiro.
Não ter canal é uma contraordenação grave, com coimas de 1.000 € a 125.000 € para empresas. Impedir uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou não guardar a confidencialidade é muito grave: de 10.000 € a 250.000 € (artigo 27.º).
As empresas entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos na receção e no seguimento das denúncias, o que é útil em grupos com várias empresas.
O que a lei exige ao canal
- Anonimato ou identificação, à escolha de quem denuncia. O canal tem de aceitar as duas formas, por escrito, verbalmente ou de ambos os modos (artigo 10.º).
- Confidencialidade. A identidade do denunciante e de terceiros mencionados só pode ser conhecida por quem trata a denúncia (artigos 9.º e 18.º).
- Prazos. Confirmar a receção em 7 dias. Comunicar as medidas tomadas em 3 meses. Se o denunciante pedir, comunicar o resultado 15 dias após a conclusão (artigo 11.º).
- Registo e conservação. Guardar as denúncias durante pelo menos 5 anos (artigo 20.º).
- Independência. Quem recebe e trata as denúncias tem de o fazer com imparcialidade e sem conflitos de interesses (artigo 9.º).
O que fazemos
Montamos o canal completo, da página onde a denúncia é feita até à área onde é tratada:
- Formulário no seu site, em /denuncias, com a imagem da sua empresa. Quem denuncia escolhe se quer identificar-se e recebe um código para acompanhar a denúncia sem revelar quem é.
- Área reservada para os responsáveis, com acesso só para as pessoas que a empresa designar. Cada denúncia tem estado, histórico e notas internas.
- Prazos à vista e avisos. Cada nova denúncia gera um aviso por email e na aplicação aos responsáveis, e cada caso mostra os prazos de 7 dias e de 3 meses. O primeiro passo obrigatório é confirmar a receção.
- Respostas ao denunciante pelo próprio canal, mesmo quando é anónimo.
- Registo completo de cada denúncia: mensagens, anexos, mudanças de estado e quem as fez.
- Textos de apoio: a informação sobre o canal para publicar no site e afixar na empresa, e a secção da política de privacidade sobre o tratamento destes dados.
Como funciona
- Conversa inicial. Vemos quantas empresas e trabalhadores estão abrangidos e quem vai tratar as denúncias.
- Configuração. Instalamos o formulário no seu site, criamos os acessos dos responsáveis e ajustamos os textos.
- Formação curta. Mostramos aos responsáveis como receber, tratar e responder dentro dos prazos.
- Acompanhamento. Mantemos o canal atualizado e disponível. Se a empresa crescer ou juntar outras empresas do grupo, acrescentamos sem recomeçar.
Já em uso
Desenvolvemos o canal de denúncias do Grupo Alves, que está a funcionar nos sites da Vitor Alves, da Salves Construções e da Sombra Verde. As denúncias das três empresas chegam à plataforma interna do grupo, onde cada empresa vê apenas as suas.
Texto informativo, não substitui aconselhamento jurídico. Fonte: Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.